É possível registrar direitos autorais ou marca de um scan 3D de um imóvel ou edificação existente?
Esse é um tema complexo e em constante evolução dentro do direito de propriedade intelectual. O próprio scan 3D (como obra digital criativa) pode receber proteção por direitos autorais, mas escanear uma edificação de terceiros que já possui proteção arquitetônica levanta questões sobre obras derivadas. O conceito de "physibles" (conjuntos de dados digitais capazes de reproduzir objetos físicos) desafia os limites tradicionais dos direitos autorais. Na UE, o Artigo 14 da Diretiva de Direitos Autorais geralmente permite reproduções de obras de artes visuais em domínio público, e muitos países membros adotam uma exceção de "liberdade de panorama" que permite fotografar edificações localizadas permanentemente em espaços públicos. Mas a arquitetura moderna ainda protegida por direitos autorais é mais complexa: a digitalização 3D cria uma reprodução muito mais detalhada do que a fotografia tradicional, e a distinção legal entre uma foto e um gêmeo digital 3D completo de um edifício protegido ainda é, em grande parte, uma questão sem precedentes nos tribunais. A orientação jurídica varia bastante dependendo da jurisdição; consulte um advogado especializado em propriedade intelectual para situações específicas.
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